URL: http://www.portal.impcoxim.com.br/?acao=print&id=132&pg=news Coxim–MS, 13 de fevereiro de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO O DIRETOR, VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA, DO INSTITUTO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DE COXIM - IMPC, com base no parecer exarado pela ASSESSORIA JURÍDICA, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 107 da Lei nº 14.1333/21, AUTORIZA: Mediante TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO nº 002/2025, com reajuste, celebrado com a empresa SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS, no valor de R$ 62.163,48 (sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.180,29 (Cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e nove centavos), á custa do seguinte recurso: VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA PRESIDENTE TERMO ADITIVO Nº 001/2026. “1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM - MS (IMPC) – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRES: SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS”. Aos vinte de fevereiro de 2026 (20/02/2026), de um lado, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 04.942.949/0001-61, com sede administrativa localizada na Avenida General Mendes de Morais, nº 530, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representado pelo seu Presidente, VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA, brasileiro, convivente, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 31228 SSP/MS e inscrito no CPF/MF nº 024.260.001.80, residente e domiciliado à Travessa Natal, 28, Morada Altos São Pedro, Coxim/MS, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.759.878/0001-82, com endereço na Av. Virginia Ferreira, nº 430-A, sala 04, Bairro São Judas Tadeu, em Coxim-MS, neste ato representada por ALDO LEANDRO SÃO JOSÉ, brasileiro, divorciado, advogado, residente e domiciliado na Rua Oscar Serrou Camy, nº 923, bairro: Morada de alto São Pedro, 923 na cidade de Coxim/MS - CEP: 79.400-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 625.407 SSP/MS e CPF Nº 582.438.281-68, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem fundamento legal, no art. 107, da Lei 14.133, de 2021, com as alterações que lhe foram supervenientes. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: 2.1. Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado CONTRATO ORIGINAL, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 15/02/2026 até 15/02/2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REAJUSTE: 3.1. O valor global pactuado a ser pago pela contraprestação de serviços deste TERMO ADITIVO é de R$ 62.163,48 (sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.180,29 (Cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e nove centavos) 3.2. O valor global do CONTRATO ORIGINAL passa a ser de R$ 121.683,48 (Cento e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos do presente TERMO ADITIVO correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 4.2. E demais dotações que vierem a substituir no exercício CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO: 5.1. O presente TERMO ADITIVO passa a integrar o CONTRATO ORIGINAL, sendo que as partes sujeitam-se às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais alterações supervenientes. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: 6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO: 7.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente. E por estarem assim justos e conformes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas. Coxim–MS, 13 de fevereiro de 2026. TESTEMUNHAS: PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025. PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM E SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA COM REAJUSTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA: 15/02/2026 A 15/02/2027 VALOR: O VALOR GLOBAL PACTUADO A SER PAGO PELA CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTE TERMO ADITIVO É DE R$ 62.163,48 (SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) QUE SERÃO PAGOS EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS DE R$ 5.180,29 (CINCO MIL, CENTO E OITENTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) LOCAL/DATA: COXIM-MS, 13 DE FEVEREIRO DE 2026. ASSINAM: DIRETOR PRESIDENTE – VERGILIO GABRIEL ARAGÃO SILVA E ALDO LEANDRO SÃO JOSÉ. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Instrumento Contratual é a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO ORIGINAL, com reajuste, celebrado entre as partes acima nominadas.