Coxim–MS, 13 de fevereiro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O DIRETOR, VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA, DO INSTITUTO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DE COXIM - IMPC, com base no parecer exarado pela ASSESSORIA JURÍDICA, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 107 da Lei nº 14.1333/21, AUTORIZA:
Mediante TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO nº 002/2025, com reajuste, celebrado com a empresa SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS, no valor de R$ 62.163,48 (sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.180,29 (Cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e nove centavos), á custa do seguinte recurso:
90.101 | - INSTITUTO MUNICIPAL SERVIDORES DE COXIM – IMPC |
09.272.0001-2006 | - COORDENAÇÃO E MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO IMPC |
0630 | - FICHA |
33.90.35 -00 | - SERVIÇOS DE CONSULTORIA. |
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
PRESIDENTE
TERMO ADITIVO Nº 001/2026.
“1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM - MS (IMPC) – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRES: SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS”.
Aos vinte de fevereiro de 2026 (20/02/2026), de um lado, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 04.942.949/0001-61, com sede administrativa localizada na Avenida General Mendes de Morais, nº 530, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representado pelo seu Presidente, VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA, brasileiro, convivente, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 31228 SSP/MS e inscrito no CPF/MF nº 024.260.001.80, residente e domiciliado à Travessa Natal, 28, Morada Altos São Pedro, Coxim/MS, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.759.878/0001-82, com endereço na Av. Virginia Ferreira, nº 430-A, sala 04, Bairro São Judas Tadeu, em Coxim-MS, neste ato representada por ALDO LEANDRO SÃO JOSÉ, brasileiro, divorciado, advogado, residente e domiciliado na Rua Oscar Serrou Camy, nº 923, bairro: Morada de alto São Pedro, 923 na cidade de Coxim/MS - CEP: 79.400-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 625.407 SSP/MS e CPF Nº 582.438.281-68, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem fundamento legal, no art. 107, da Lei 14.133, de 2021, com as alterações que lhe foram supervenientes.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Instrumento Contratual é a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO ORIGINAL, com reajuste, celebrado entre as partes acima nominadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
2.1. Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado CONTRATO ORIGINAL, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 15/02/2026 até 15/02/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REAJUSTE:
3.1. O valor global pactuado a ser pago pela contraprestação de serviços deste TERMO ADITIVO é de R$ 62.163,48 (sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.180,29 (Cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e nove centavos)
3.2. O valor global do CONTRATO ORIGINAL passa a ser de R$ 121.683,48 (Cento e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos do presente TERMO ADITIVO correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
90.101 | - INSTITUTO MUNICIPAL SERVIDORES DE COXIM – IMPC |
09.272.0001-2006 | - COORDENAÇÃO E MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO IMPC |
0630 | - FICHA |
33.90.35 -00 | - SERVIÇOS DE CONSULTORIA. |
4.2. E demais dotações que vierem a substituir no exercício
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
5.1. O presente TERMO ADITIVO passa a integrar o CONTRATO ORIGINAL, sendo que as partes sujeitam-se às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais alterações supervenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:
7.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
E por estarem assim justos e conformes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Coxim–MS, 13 de fevereiro de 2026.
VERGILIO GABRIEL ARAGÃO SILVA |
| ALDO LEANDRO SÃO JOSÉ |
DIRETOR - PRESIDENTE |
| SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS |
{CONTRATANTE} |
| {CONTRATADA} |
TESTEMUNHAS:
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025.
PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM E SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA COM REAJUSTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001.005 | INSTITUTO MUNICIPAL SERVIDORES DE COXIM – IMPC – FUNDO ESPECIAL |
09.272.0025-2090 | -COORDENAÇÃO E MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO IMPC |
2185 | -FICHA |
33.90.36 -001 | -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA FÍSICA. |
VIGÊNCIA: 15/02/2026 A 15/02/2027
VALOR: O VALOR GLOBAL PACTUADO A SER PAGO PELA CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTE TERMO ADITIVO É DE R$ 62.163,48 (SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) QUE SERÃO PAGOS EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS DE R$ 5.180,29 (CINCO MIL, CENTO E OITENTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)
LOCAL/DATA: COXIM-MS, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
ASSINAM: DIRETOR PRESIDENTE – VERGILIO GABRIEL ARAGÃO SILVA E ALDO LEANDRO SÃO JOSÉ.