Coxim–MS, 20 de fevereiro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O DIRETOR, VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA, DO INSTITUTO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DE COXIM - IMPC, com base no parecer exarado pela ASSESSORIA JURÍDICA, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 107 da Lei nº 14.1333/21, AUTORIZA:
Mediante TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO nº 002/2025, com reajuste, celebrado com a empresa J.P.M CONSULTORIA CONTÁBIL –LTDA -ME, no valor global de R$ 119.063,04 (Cento e dezenove mil, sessenta e três reais e quatro centavos), os quais serão pagos 12 (doze) parcelas mensais, de R$ 9.921,92 (Nove mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), á custa do seguinte recurso do Orçamento do Legislativo Municipal:
90.101 | INSTITUTO DE PREV DOS SERV MUN DE COXIM-MS |
09.272.0001-2006 | -GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVO FUNDO DE PREVIDÊNCIA |
0630 | -FICHA |
3.3.90.35.00 | -SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
PRESIDENTE IMPC
TERMO ADITIVO Nº 002/2026.
“1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM -MS (IMPC) – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A J.P.M. CONSULTORIA CONTÁBIL –LTDA -ME”.
Aos vinte de fevereiro de 2026 (20/02/2026), de um lado, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 04.942.949/0001-61, com sede administrativa localizada na Avenida General Mendes de Morais, nº 530, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representado pelo seu Presidente, VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA, brasileiro, convivente, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 31228 SSP/MS e inscrito no CPF/MF nº 024.260.001.80, residente e domiciliado à Travessa Natal, 28, Morada Altos São Pedro, Coxim/MS, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, J.P.M CONSULTORIA CONTÁBIL –LTDA -ME, Pessoa Jurídica de Direito Interno Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.310.267/0001-24, estabelecida na Rua João Pessoa, n° 474, Centro, na cidade de Coxim-MS, representada neste ato, pela proprietário Senhor, JOÃO PAES MONTEIRO DA SILVA, brasileira, Advogado inscrito na OAB/MS 10.849, Técnico em Contabilidade no CRC/MS sob nº. 3.790, portador do RG nº. 134.753 SSP/MS e inscrito no CPF nº. 256.723.391-15, residente e domiciliada na Rua Barão do Rio Branco, nº 71, Centro, nesta cidade de Coxim-MS, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem fundamento legal, no art. 107, da Lei 14.133, de 2021, com as alterações que lhe foram supervenientes.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Instrumento Contratual é a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO ORIGINAL, com reajuste, celebrado entre as partes acima nominadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
2.1. Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado CONTRATO ORIGINAL, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 22/02/2026 até 22/02/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REAJUSTE:
3.1. O valor global pactuado a ser pago pela contraprestação de serviços deste TERMO ADITIVO é de R$ 119.063,04 (Cento e dezenove mil, sessenta e três reais e quatro centavos), os quais serão pagos 12 (doze) parcelas mensais, de R$ 9.921,92 (Nove mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos).
3.2. O valor global do CONTRATO ORIGINAL passa a ser de R$ 233.063,04 (Duzentos e trinta e três mil, sessenta e três reais e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos do presente TERMO ADITIVO correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
90.101 | -INSTITUTO DE PREV DOS SERV MUN DE COXIM-MS |
09.272.0001-2006 | -GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVO FUNDO DE PREVIDÊNCIA |
0630 | -FICHA |
3.3.90.35.00 | -SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
4.2. E demais dotações que vierem a substituir no exercício
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
5.1. O presente TERMO ADITIVO passa a integrar o CONTRATO ORIGINAL, sendo que as partes sujeitam-se às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais alterações supervenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:
7.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
E por estarem assim justos e conformes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Coxim–MS, 20 de fevereiro de 2026.
VERGILIO GABRIEL ARAGÃO SILVA |
| JOÃO PAES MONTEIRO DA SILVA |
DIRETOR - PRESIDENTE |
| J.P.M CONSULTORIA CONTÁBIL –LTDA –ME |
{CONTRATANTE} |
| {CONTRATADA} |
TESTEMUNHAS:
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025.
PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM E J.P.M CONSULTORIA CONTÁBIL –LTDA –ME.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA COM REAJUSTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
90.101 | INSTITUTO DE PREV DOS SERV MUN DE COXIM-MS |
09.272.0001-2006 | -GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVO FUNDO DE PREVIDÊNCIA |
0630 | -FICHA |
3.3.90.35.00 | -SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
VIGÊNCIA: 22/02/2026 A 22/02/2027
VALOR: O VALOR GLOBAL PACTUADO A SER PAGO PELA CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTE TERMO ADITIVO É DE R$ 119.063,04 (CENTO E DEZENOVE MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS), OS QUAIS SERÃO PAGOS 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS, DE R$ 9.921,92 (NOVE MIL, NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
LOCAL/DATA: COXIM-MS, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
ASSINAM: DIRETOR PRESIDENTE – VERGILIO GABRIEL ARAGÃO SILVA E JOÃO PAES MONTEIRO DA SILVA.